
A Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional e em fase de regulamentação, deve provocar mudanças relevantes na tributação das empresas de serviços, especialmente aquelas enquadradas no Lucro Presumido e no Simples Nacional. Embora o objetivo central seja simplificar o sistema tributário brasileiro, especialistas apontam que o novo modelo pode modificar de forma significativa a carga fiscal do setor.
No caso do Lucro Presumido, a principal alteração está na substituição dos atuais tributos federais e estaduais pelo IVA Dual, formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Empresas de serviços, tradicionalmente dependentes de mão de obra e com baixa possibilidade de crédito de insumos, podem sentir aumento na tributação efetiva. Isso ocorre porque o novo IVA tende a incidir sobre o faturamento total, eliminando vantagens hoje existentes na base presumida e reduzindo benefícios aplicados a setores que atualmente contam com carga reduzida.
Já no Simples Nacional, apesar de o regime ter sido mantido, analistas destacam que a reforma pode gerar impactos indiretos. A redistribuição de receitas entre União, estados e municípios, mudanças nas alíquotas de referência e possíveis ajustes na forma de compensação entre regimes podem afetar a dinâmica tributária das micro e pequenas empresas. Para o setor de serviços, a regra do fator que diferencia a tributação conforme o peso da folha de pagamento segue relevante, mas poderá ser influenciada pela adoção progressiva do novo sistema.
De maneira geral, a reforma promete padronização, maior transparência na cobrança e redução de complexidade, mas seus efeitos práticos dependerão do porte da empresa, da composição de custos e do regime tributário utilizado. Especialistas recomendam que prestadoras de serviços iniciem análises internas para projetar o impacto das novas regras sobre preços, margens e estratégias operacionais, antecipando ajustes necessários antes da implementação completa do novo modelo fiscal.
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