21/03/2025
Prezado(a) Cooperado(a),
Com o objetivo de mantê-los informados sobre as mudanças na contratação do Crédito Consignado para trabalhadores em regime CLT, gostaríamos de contextualizar sobre a Medida Provisória (MP) 1.292/2025, editada pelo Governo Federal*. Essa medida estabelece um novo formato para a concessão do crédito e se aplica a todas as instituições financeiras.
Dessa forma, a partir do dia 21 de março de 2025, os colaboradores deverão contratar o crédito consignado exclusivamente pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, conforme cronograma a seguir:
21/03/2025 – Somente para Colaboradores/ Cooperados que ainda não possuem qualquer empréstimo consignado;
25/04/2025 – Para novas Contratação de crédito consignado através do APP Sicoob Cooperemb;
06/06/2025 – Retorno das operações de refinanciamento, renegociação e portabilidade no Sicoob Cooperemb.
Vale lembrar que todas as demais opções de crédito continuam disponíveis normalmente, como:
- Financiamento de Veículos
- Crédito Pessoal
- Empréstimo com Garantia de Automóvel e Residência
- Crédito FGTS
- Demais produtos em nosso portfólio
O Sicoob Cooperemb segue comprometido em oferecer soluções financeiras justas e acessíveis, promovendo ações sociais que impactam positivamente a vida de todos os cooperados.
*Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025.