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CRÉDITO CONSIGNADO DO TRABALHADOR

CRÉDITO CONSIGNADO DO TRABALHADOR

Uma nova linha de crédito consignado, pensada especialmente para trabalhadores do setor privado com carteira assinada CLT.

O jeito fácil de contratar, com prazos flexíveis, parcelas acessíveis e que serão descontadas diretamente na sua folha de pagamento.

Quais são as vantagens desse novo consignado?

- Condições atrativas
- Participação nas Sobras Líquidas
- Parcelamento facilitado
- Parcelas fixas descontadas direto da folha de pagamento
- Agilidade na liberação
- Contratação 100% online

Confira o passo a passo

Como contratar via App Sicoob

1) Acesse o Menu na tela inicial do seu App Sicoob. Em seguida, clique na aba 'Crédito'."

2) Na aba 'Crédito', navegue até 'Empréstimo Consignado' e acesse a opção 'Simular e contratar'.

3) Selecione a empresa onde trabalha e autorize o termo de autorização de dados.

4) Adicione a quantia que você deseja solicitar.

5) Realize a confirmação do seu contato, e se desejar adicione um contato alternativo.

6) Defina em quantas parcelas você pretende realizar o pagamento.

7) Anexe os documentos solicitados.

8) Verifique todas as informações do contrato, aceite os termos de autorização e o contrato de adesão, e assine digitalmente.

9) Digite sua senha de efetivação e pronto sua proposta será enviada para análise.

Acesse o APP Sicoob após 24 horas para consultar o resultado da análise 

*Operações sujeitas à análise e aprovação de crédito.
 

DÚVIDAS FREQUENTES

RESPOSTAS EM UM CLIQUE

O que é o Crédito do Trabalhador?

É uma modalidade de crédito consignado destinada a trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLT). As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, com taxas de juros reduzidas e prazos flexíveis. Uma opção prática, segura e acessível de crédito.

Quais as vantagens do Crédito do Trabalhador em relação a outros empréstimos?

O Crédito do Trabalhador oferece taxas de juros menores, já que o pagamento é feito por desconto em folha. Além disso, a contratação é simples, rápida e 100% digital, trazendo mais comodidade para o cooperado.

Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?

Todos os trabalhadores do setor privado que possuem carteira assinada e estão registrados no E-Social podem contratar essa modalidade.

Como solicitar o Crédito do Trabalhador?

Cooperados CLT podem solicitar o Crédito do Trabalhador diretamente pelo App Sicoob, de forma rápida e segura.

Como é calculada a margem para contratação?

A margem consignável é informada pelo sistema do governo (DataPrev), com base nos dados do seu E-Social. Em caso de dúvidas, procure o Posto de Atendimento da Cooperemb.

Como funciona o desconto das parcelas do Crédito do Trabalhador?

As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, ficando sob responsabilidade do empregador repassar o valor.

Responsabilidade do cooperado:

Acompanhar os descontos em sua folha mensalmente. Caso perceba que o desconto não foi realizado, deve procurar a Cooperemb para: • emissão de boleto; • pagamento em conta corrente; ou • autorização de débito em conta.

Posso antecipar minhas parcelas?

Sim. No entanto, é importante destacar que o sistema do Sicoob e do DataPrev não atualiza de forma simultânea, podendo ocorrer o desconto em folha mesmo após a antecipação. O repasse dos valores ao Sicoob ocorre cerca de 25 dias após o desconto. Somente após esse prazo será possível regularizar eventual cobrança em duplicidade.

Posso refinanciar meu consignado para o consignado trabalhador?

A partir do dia 23/10/25 será liberado para todos os empréstimos legado na nova modalidade de crédito consignado do trabalhador. Para quem já possui este crédito, o refinanciamento já está disponível.

O que acontece se eu mudar de empresa? O desconto acompanha a nova folha?

Nessa caso, é necessário procurar a Cooperemb para realizar o refinanciamento do contrato. O mesmo procedimento vale para transferências de CNPJ dentro da mesma empresa.

Posso solicitar o meu Adendo de Férias ou Adendo de Natal nessa nova modalidade de Consignado do Trabalhador?

Não, infelizmente as nova modalidade de consignado não permite o adiamento de parcelas.

Atualização da margem não é instantânea após a quitação de algum contrato?

Para contratos liberados até junho de 2025: após a quitação, é necessário que o cooperado entre em contato com sua cooperativa para que seja solicitada a liberação da margem junto ao Dataprev. Para contratos liberados a partir de julho de 2025: a liberação da margem ocorre de forma automática alguns dias após a quitação do contrato, sem necessidade de solicitação adicional.

O Crédito do Trabalhador tem direito a Sobras Líquidas?

Reforçamos que a Linha de Crédito Consignado do Trabalhador mantém o pagamento das sobras normalmente. Apesar das alterações recentes, não houve qualquer mudança nesse aspecto.