O que é o Crédito do Trabalhador?
É uma modalidade de crédito consignado destinada a trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLT). As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, com taxas de juros reduzidas e prazos flexíveis. Uma opção prática, segura e acessível de crédito.
Quais as vantagens do Crédito do Trabalhador em relação a outros empréstimos?
O Crédito do Trabalhador oferece taxas de juros menores, já que o pagamento é feito por desconto em folha. Além disso, a contratação é simples, rápida e 100% digital, trazendo mais comodidade para o cooperado.
Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?
Todos os trabalhadores do setor privado que possuem carteira assinada e estão registrados no E-Social podem contratar essa modalidade.
Como solicitar o Crédito do Trabalhador?
Cooperados CLT podem solicitar o Crédito do Trabalhador diretamente pelo App Sicoob, de forma rápida e segura.
Como é calculada a margem para contratação?
A margem consignável é informada pelo sistema do governo (DataPrev), com base nos dados do seu E-Social. Em caso de dúvidas, procure o Posto de Atendimento da Cooperemb.
Como funciona o desconto das parcelas do Crédito do Trabalhador?
As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, ficando sob responsabilidade do empregador repassar o valor.
Responsabilidade do cooperado:
Acompanhar os descontos em sua folha mensalmente.
Caso perceba que o desconto não foi realizado, deve procurar a Cooperemb para:
• emissão de boleto;
• pagamento em conta corrente; ou
• autorização de débito em conta.
Posso antecipar minhas parcelas?
Sim. No entanto, é importante destacar que o sistema do Sicoob e do DataPrev não atualiza de forma simultânea, podendo ocorrer o desconto em folha mesmo após a antecipação. O repasse dos valores ao Sicoob ocorre cerca de 25 dias após o desconto. Somente após esse prazo será possível regularizar eventual cobrança em duplicidade.
Posso refinanciar meu consignado para o consignado trabalhador?
A partir do dia 23/10/25 será liberado para todos os empréstimos legado na nova modalidade de crédito consignado do trabalhador. Para quem já possui este crédito, o refinanciamento já está disponível.
O que acontece se eu mudar de empresa? O desconto acompanha a nova folha?
Nessa caso, é necessário procurar a Cooperemb para realizar o refinanciamento do contrato. O mesmo procedimento vale para transferências de CNPJ dentro da mesma empresa.
Posso solicitar o meu Adendo de Férias ou Adendo de Natal nessa nova modalidade de Consignado do Trabalhador?
Não, infelizmente as nova modalidade de consignado não permite o adiamento de parcelas.
Atualização da margem não é instantânea após a quitação de algum contrato?
Para contratos liberados até junho de 2025: após a quitação, é necessário que o cooperado entre em contato com sua cooperativa para que seja solicitada a liberação da margem junto ao Dataprev. Para contratos liberados a partir de julho de 2025: a liberação da margem ocorre de forma automática alguns dias após a quitação do contrato, sem necessidade de solicitação adicional.
O Crédito do Trabalhador tem direito a Sobras Líquidas?
Reforçamos que a Linha de Crédito Consignado do Trabalhador mantém o pagamento das sobras normalmente. Apesar das alterações recentes, não houve qualquer mudança nesse aspecto.