Códigos bancários: Sicoob 756 | Cooperemb 4493

Dúvidas Frequentes

O que é uma cooperativa de crédito?

Instituição Financeira sem fins lucrativos, legalmente autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil, que é um órgão do Governo Federal fiscalizador de todas as instituições financeiras. O objetivo do cooperativismo de crédito é promover o hábito da poupança sistemática em seus cooperados, que passam a realizar aportes mensais com integralizações em dinheiro, afim de formar um capital que permitirá a ajuda financeira mútua, oferecendo soluções adequadas às necessidades de cada cooperado a um preço justo.

Quais as diferenças entre cooperativas e bancos?

Em geral, os bancos tem um ponto em comum: conceder empréstimos. Exigem que você seja cliente correntista e que tenha bens ou avalistas para garantir o seu crédito. Além disso cobram despesas acessórias e praticam altas taxas de juros, as que normalmente são utilizadas no mercado financeiro, pois o objetivo dessas instituições é ter lucro, razão maior de seus acionistas. Por outro lado, na Cooperativa a burocracia é mínima e é levado em conta se o associado já tem o tempo mínimo exigido para solicitar empréstimo. Respeitando o seu limite de crédito estabelecido, ele pode solicitar um empréstimo a qualquer instante, sem quaisquer burocracias. As taxas de juros praticadas são sempre inferiores as praticadas no mercado financeiro. A diferença fundamental é que, na Cooperativa a pessoa não é apenas mais um cliente, mas é também o dono ou seu acionista.

Uma cooperativa precisa de reconhecimento legal para funcionamento?

Sim, a Cooperativa de Crédito é uma Instituição Financeira sem fins lucrativos e para existir precisa de autorização do Banco Central que é um órgão do Governo Federal fiscalizador de todas instituições financeiras. Os membros designados para compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são eleitos pelos próprios associados. Através de cadastro pessoal, tem que ter seus nomes aprovados e homologados pelo Banco Central do Brasil, para depois serem empossados. A legislação para controle das atividades dos dirigentes de instituições financeiras contribuem para a credibilidade e controle da gestão. Todos os negócios da cooperativa e as ações e gestão de seus diretores são fiscalizados pelo Banco Central. O trabalho de auditoria externa é realizado pela Sicoob Central Cecresp é Central das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo que exerce a sua fiscalização através de visitas técnicas diretas as cooperativas, através de correspondências e outros meios que venham a dar segurança aos recursos dos associados. Internamente, o Conselho Fiscal, eleito anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, examina toda a escrituração e as operações realizadas pela cooperativa.

Quando foi fundada e qual é o objetivo da COOPEREMB?

Foi fundada em 10 de abril de 1974. Além de ser a melhor alternativa para a obtenção de empréstimo pessoal, a COOPEREMB tem por objetivo a educação cooperativista e financeira dos seus associados, através da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito. Dentro da sua área de atuação e de suas possibilidades, procura fomentar a expansão do cooperativismo de economia e crédito mútuo.

Como está estruturada a COOPEREMB?

Além de seu corpo de colaboradores, a COOPEREMB é administrada pelo Conselho de Administração composto por sete conselheiros. Ela conta também com um Conselho Fiscal composto por seis associados sendo três efetivos e três suplentes, todos eleitos pelos associados em Assembleia Geral. A Diretoria Executiva é escolhida pelo Conselho de Administração e composta por um Diretor Presidente, um Diretor de Suporte Organizacional e um Diretor de Negócios.

Qual é a função da Assembleia Geral?

Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa. Ela pode ser Ordinária ou Extraordinária considerando as limitações impostas pelo estatuto social, tendo como objetivo principal reunir os associados para, dentro dos limites legais e estatutários, tomar as decisões de interesse social. As decisões tomadas nas Assembleias vinculam a todos os associados ainda que ausentes ou discordantes.

Quais as vantagens de me associar?

Além da remuneração do capital integralizado pela taxa Selic, os empréstimos são concedidos com total facilidade, sem quaisquer burocracias ou cobrança de taxas adicionais, permitindo ao associado atender as suas necessidades sem ter que se submeter às exigências do mercado. As taxas praticadas são sempre significativamente inferiores às praticadas por instituições bancárias.

Como faço para me associar?

Basta preencher a ficha de matrícula em um dos postos de atendimento ou no site da cooperativa https://www.cooperemb.com.br/ficha-matricula

O que é Capital Social?

O Capital Social é formado pelas integralizações obtidas através de aportes mensais de cada associado. Podemos considerar a Conta Capital de forma similar ao das sociedades anônimas (empresas que visam lucro). Nas Cooperativas de Crédito, sem fins lucrativos, os donos ou detentores do capital são os próprios cooperados, participando cada um com integralizações mensais que vão constituir o seu capital individual integralizado. Atualmente a remuneração é feita pela taxa Selic.

Qual o número da Conta Corrente Cooperemb?

Dados Bancários Cooperemb
Banco: 756 (Sicoob)

Agência: 0001
Conta Corrente: 449300001-5
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer
CNPJ: 46.642.294/0001-56

Qual o número de identificação da Cooperemb?

Cooperemb - 4493

Como posso identificar o meu limite de crédito?

O seu limite de crédito poderá ser calculado em um dos postos de atendimento da cooperativa ou através do seu acesso pessoal disponível via Desktop ou Aplicativo - Portal Cooperemb

Caso ocorra o meu desligamento por perda de vínculo empregatício com a empresa como o meu capital é devolvido?

Para devolução do Capital é necessário a quitação de todos os débitos existentes na cooperativa. Não havendo saldo devedor, a desfiliação poderá ser solicitada no prazo de 3 meses após o desligamento, neste caso o Capital poderá ser devolvido em até 24 parcelas.

Eu posso me desligar da Cooperativa quando quiser?

Claro. Assim como a adesão, o desligamento da cooperativa é um direito e uma decisão pessoal do associado. Contudo, para a efetivação do desligamento o associado deverá quitar todos os débitos existentes na cooperativa.

Nesse caso (desligamento espontâneo), como o meu capital é devolvido?

Para segurança dos negócios da cooperativa, o Estatuto Social e o Regimento Interno determinam a forma de devolução do capital, que pode ocorrer em até 24 parcelas mensais.

Caso eu solicite desfiliação do quadro social COOPEREMB, em quanto tempo posso me associar novamente?

Para retornar ao quadro de associados é necessário cumprir uma carência de 24 meses contados a partir da data do pagamento da última parcela paga da restituição de capital, quando então será necessário preencher nova ficha de adesão.

O que são as Sobras ou Perdas apuradas anualmente?

As sobras representam o resultado final apurado ao final de cada exercício social (Receitas menos Despesas) após a constituição das reservas previstas no estatuto social e legislação pertinente. As Perdas ocorrem quando as Receitas apuradas no exercício são inferiores ao total de Despesas contraídas pela entidade. As Sobras ou Perdas no exercício são submetidas à Assembleia Geral que define qual o destino da mesma podendo ser integralizadas parcial ou totalmente ao capital dos associados.

Posso refinanciar meus contratos de empréstimos?

Sim. O refinanciamento é possível desde que atendido o disposto na política de empréstimos.

Posso solicitar um empréstimo no momento de minha adesão à Cooperativa?

A análise de liberação de crédito considerará o tempo de vínculo empregatício com a empresa conveniada à Cooperemb (folha de pagamento), conforme segue:
- Carência de 3 meses de vínculo empregatício para solicitação do primeiro empréstimo
- De 3 meses até 1 ano de vínculo empregatício limite de até 2 vezes o salário base
- De 1 ano até 2 anos de vínculo empregatício limite de até 7 vezes o salário base
- Mais de 2 anos de vínculo empregatício limite de até 30% renda (parcela)
OBS: Para realização de empréstimos será necessário ter pelo menos 01 integralização descontada em folha de pagamento ou aporte no valor correspondente a 01 integralização (considerando o valor atual da cota mensal).

Cooperados sem vínculo empregatício com empresas conveniadas:
Para solicitação do primeiro empréstimo, o cooperado deverá aguardar uma carência de 3 (três) meses, contados a partir da data de admissão na COOPEREMB.

Condições sujeitas à análise de crédito.

Posso solicitar vários empréstimos em diversas linhas?

Sim, mediante aprovação da análise de crédito.

Posso usar o meu capital para pagar dívidas de empréstimos?

Não. De acordo com normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, órgão normatizador das Cooperativas, e para resguardar a base maior de uma Cooperativa que é seu Capital, o mesmo não pode ser utilizado para o pagamento de dividas contraídas.

Quais os juros terei em meu empréstimo?

A política de empréstimos adotada leva em consideração vários parâmetros entre os quais destacamos: capital integralizado e volume de empréstimos contraídos. Por ser variável o associado poderá obter informações pessoais diretamente em um dos postos de atendimento ou Portal Cooperemb.

Se eu não tiver o desconto da prestação de um empréstimo por qualquer motivo, como devo proceder?

Conforme previsto no contrato de empréstimo, quando isto ocorrer o associado deverá entrar em contato com Cooperemb e efetuar o pagamento não realizado. Cel/Whatsapp: (12) 99606-1205 (12) 2012-2200 Opção 3 / Chat Atendimento Online / Se você já é Correntista Cooperemb, acesse o APP Sicoob e gere seu boleto

Posso pedir o adiamento do desconto da parcela referente ao meu empréstimo no período de férias?

O associado com empréstimos em folha de pagamento poderá solicitar à COOPEREMB o adiamento da parcela referente ao mês em que estiver em período de férias. Fica limitada a uma vez por ano a possibilidade de adiamento do desconto da parcela. Para solicitação é necessária a apresentação do holerite ou aviso de férias.

Em caso de falecimento quem recebe meu capital?

Conforme previsto na legislação vigente, o capital será pago aos seus herdeiros legais ou a quem a justiça vier a decidir como seu beneficiário, mediante apresentação de inventário ou alvará.

Como é calculada as sobras líquidas?

As sobras líquidas são calculadas ao final de cada exercício por ocasião do encerramento do Balanço Social. O valor é obtido pela diferença entre o total de receitas obtidas no período e pelas despesas incorridas e provisões legais e estatutárias constituídas.

Como faço para solicitar o cartão de crédito da COOPEREMB?

Você poderá preencher a proposta em um dos postos de atendimento da COOPEREMB.