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Cooperativismo

Mais que um modelo de negócios, o cooperativismo é uma filosofia de vida que busca transformar o mundo em um lugar mais justo, feliz, equilibrado e com melhores oportunidades para todos. Um caminho que mostra que é possível unir desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, produtividade e sustentabilidade, o individual e o coletivo.
Tudo começa quando pessoas se juntam em torno de um mesmo objetivo, em uma organização onde todos são donos do próprio negócio. (fonte: www.ocb.org.br)

O QUE É UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO?

Cooperativas de Crédito são Instituições Financeiras sem fins lucrativos, legalmente autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, que é um órgão do Governo Federal fiscalizador de todas as instituições financeiras. O objetivo de uma cooperativa de crédito é promover o hábito da poupança sistemática em seus cooperados, que passam a investir mensalmente com integralizações em dinheiro, afim de formar um capital que permitirá a ajuda financeira mútua, oferecendo soluções adequadas às necessidades de cada cooperado a um preço justo.

Direitos e Deveres dos Cooperados

DIREITO DOS COOPERADOS

- Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias.

- Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes, devendo inscrever sua candidatura até 7 (sete) dias anteriores à data da Assembleia Geral através de chapa completa previamente constituída, com a identificação dos cargos, do órgão de administração, conforme disposições estatutárias, não sendo admitidas inscrições isoladas e nem participação em mais de uma chapa.

- Propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;

- Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatutárias e regras estabelecidas pela Assembleia. Geral e Conselho de Administração.

-Examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvando os protegidos por sigilo.

- Integralizar capital, nos termos deste Estatuto, resoluções do Conselho de Administração e Diretoria Executiva e normas do Regimento Interno;

- Tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa;

- Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.

- O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa perde o direito de votar e ser votado, conforme previsto neste artigo, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego, exceto para a Diretoria Executiva criada nos termos da Lei Complementar nº 130/2009.

- Também não pode votar e nem ser votado, o associado pessoa natural que preste serviços em caráter não eventual à Cooperativa.

- O associado presente à Assembleia Geral terá direito a 01 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.

 

DEVERES DOS COOPERADOS

- Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa; inclusive quanto ao previsto no §1º do art 19º.

- Cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, bem como dos instrumentos de normatização sistêmicos destinados direta ou indiretamente aos associados

- Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;

- Respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a 

cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;

- Realizar suas operações financeiras preferencialmente na Cooperativa;

- Manter suas informações cadastrais atualizadas;

- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, do Banco Central do Brasil e das instituições financeiras envolvidas na concessão;

- Responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício;

- Comunicar ao Conselho de Administração, ao Conselho fiscal e à Diretoria Executiva, por escrito e mediante protocolo, se dispuser de indícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendo vedados o anonimato e a divulgação interna ou externa, por qualquer meio, de fato ainda não apurados, e ainda a divulgação fora do meio social de fatos já apurados ou em apuração;

- Subscrever e integralizar as quotas partes do capital de acordo com o que determina este Estatuto.